Multas do Detran podem ser inconstitucionais; leia antes de pagar a multa

0
12

Motoristas e funcionários de TI foram transformados em agentes de trânsito, mas a aplicação de multas pelos que não são de fato agentes foi considerada inconstitucional pelo STF

Atenção: se você foi multado no trânsito em Rondônia pode ser que a multa seja fanta e não precise ser paga. Isso acontece porque o diretor geral do Detran “transformou” servidores como motoristas e pessoal da TI em agentes de trânsito. A aplicação de multas foi considerada inconstitucional pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.872.

Em setembro de 2025, Sandro Rocha promoveu um grande festival de diárias, trazendo para Porto Velho muitos servidores do Detran no interior, e organizou um curso para formação de agentes de trânsito. Quem prestou concurso para outras áreas foi “capacitado” e “virou” agente de trânsito.

Os agentes de trânsito formados no curso foram para as ruas.

Então a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBrasil) acionou o STF, por considerar inconstitucional da mudança de função. A decisão coube ao ministro Nunes Marques.

Descomplicando o juridiquês, na decisão o ministro considerou que os agentes de trânsito formados no curso do Sandro Rocha podem assim ser chamados. E podem auxiliar em caráter de apoio, como auxiliar operações de educação e fiscalização de trânsito, preencher documentos a serem assinados pelo agente responsável.

“Daí não se extrai autorização para lavratura direta de autos de infração ou exercício próprio da fiscalização”, decidiu o ministro Nunes Marques.

“Na parte conhecida, julgo parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto dos arts. 2º e 4º da Lei n. 6.143/2025 do Estado de Rondônia, de modo a afastar qualquer interpretação que autorize o exercício de atividades de fiscalização de trânsito, operação de trânsito, lavratura de autos de infração ou demais atos típicos do poder de polícia de trânsito por servidores aproveitados de cargos cujas atribuições originárias não guardem similitude substancial com tais funções, ainda que mediante atualização de nomenclatura, aproveitamento funcional ou conclusão de curso de formação ou capacitação posterior”, diz a decisão.

Então, você que foi multado, verifique antes de pagar. Pode ser que a multa seja fanta. E se pagou multa fanta, recorra.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here